CIDADANIA PORTUGUESA

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Cidadania portuguesa - Quem tem direito?

• Filho de português (mãe ou pai), que nasceram em Portugal, ou mesmo no Brasil, e que tenham obtido a dupla nacionalidade portuguesa antes de falecer;
• Por reaquisição de nacionalidade portuguesa, se teve que optar pela brasileira, em época onde não podia acumular as duas;
• Casamento ou União de facto (união estável), há mais de 3 anos com português(a);
• Neto de português ou portuguesa, mas cujo pai ou mãe faleceu sem obter a nacionalidade portuguesa a que tinha direito, podem pedir a naturalização. Neste caso, só é transmissível aos filhos do requerente que nascerem após a aquisição de nacionalidade, ou aos menores de idade sob um artigo diferente da lei da nacionalidade, por outros requisitos.

Quais são os documentos necessários?

• Filhos, netos, bisnetos ou trinetos de portugueses: certidão de nascimento do requerente e dos ascendentes de nacionalidade portuguesa, certidão de nascimento do pai ou mãe brasileiros, comprovante de residência, carteira de identidade do requerente e diploma do ensino fundamental ou superior.
• Estrangeiros casados há mais de três anos com nacional português: certidão de nascimento do requerente e do cônjuge, certidão de casamento, carteira de identidade do requerente, certificado de registro criminal de todos os países onde o interessado tenha tido e tenha residência, comprovante de residência.
• Estrangeiros em união estável de mais de três anos com cidadão português: comprovante de residência, certidão de nascimento do requerente e do cônjuge, certidão da sentença judicial que reconheça que o estrangeiro coabita com nacional português, certificado de registro criminal de todos os países onde o interessado tenha tido e tenha residência.

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