CIDADANIA ALEMÃ

EuroPass

Cidadania alemã - Quem tem direito?

• Filho legítimo de PAI Alemão;
• Quem tiver descendência completamente paterna, sem limite de gerações;
• Quem tiver descendência materna: só se filho legítimo, nascido após 01/01/1975 (porém as gerações anteriores a essa pessoa devem ter descendência paterna);
• Após 2000: filhos de pais estrangeiros que nascem na Alemanha;
• Filhos ilegítimos nascidos antes de 1993 só podem adquirir nacionalidade, se a descendência for materna;
• Pai ou mãe com passaporte Alemão válido ou um Certificado de Nacionalidade Alemã.

Atenção:

• Antepassado que veio antes de 1904 – matrícula consular (mais de 10 anos sem fazer o registro, perdia a nacionalidade);
• Antepassado que solicitava a nacionalidade Brasileira, perdia automaticamente a Alemã;
• Antepassado imigrou depois de 1933, por motivos políticos, religiosos ou raciais, pode pedir a reintegração, mesmo que tenha adquirido outra Nacionalidade após 25/11/1941.

Quais são os documentos necessários?

• Certidão de nascimento do imigrante e comprovante sobre o momento da emigração ou chegada no Brasil (matricula consular);
• Certidão de nascimento, casamento/divórcio e óbito de toda a linha paterna, traduzidas por tradutor juramentado, carteira de identidade ou passaporte, comprovante de residência do requerente;

Dê o primeiro passo para ser cidadão do mundo!

Porto Alegre (RS)
Av. Carlos Gomes, Nº 777, Sala 401, Bairro Bela Vista

Montenegro (RS)
Rua do Engenho, Nº 200, Bairro Rui Barbosa

Telefone/WhatsApp: +55 (51) 985.037.364.

Site: Quipô Design