• Filho legítimo de PAI Alemão;
• Quem tiver descendência completamente paterna, sem limite de gerações;
• Quem tiver descendência materna: só se filho legítimo, nascido após 01/01/1975 (porém as gerações anteriores a essa pessoa devem ter descendência paterna);
• Após 2000: filhos de pais estrangeiros que nascem na Alemanha;
• Filhos ilegítimos nascidos antes de 1993 só podem adquirir nacionalidade, se a descendência for materna;
• Pai ou mãe com passaporte Alemão válido ou um Certificado de Nacionalidade Alemã.
Atenção:
• Antepassado que veio antes de 1904 – matrícula consular (mais de 10 anos sem fazer o registro, perdia a nacionalidade);
• Antepassado que solicitava a nacionalidade Brasileira, perdia automaticamente a Alemã;
• Antepassado imigrou depois de 1933, por motivos políticos, religiosos ou raciais, pode pedir a reintegração, mesmo que tenha adquirido outra Nacionalidade após 25/11/1941.
Quais são os documentos necessários?
• Certidão de nascimento do imigrante e comprovante sobre o momento da emigração ou chegada no Brasil (matricula consular);
• Certidão de nascimento, casamento/divórcio e óbito de toda a linha paterna, traduzidas por tradutor juramentado, carteira de identidade ou passaporte, comprovante de residência do requerente;